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Artigo 2º do Decreto nº 90.037 de de 09 de Agosto de 1984

Dispõe sobre a concessão de garantias pela União e pelas entidades da Administração Pública Federal indireta.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 90.037 de /1984