Artigo 2º do Decreto nº 90.037 de de 09 de Agosto de 1984
Dispõe sobre a concessão de garantias pela União e pelas entidades da Administração Pública Federal indireta.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.