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Artigo 8º do Decreto nº 9.003 de 13 de Março de 2017

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Fazenda, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

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Art. 8º

O Ministério da Fazenda apresentará ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, proposta de Decreto com nova alocação e revisão da nomenclatura das Funções Comissionadas Técnicas remanejadas para o extinto Ministério da Previdência Social, sucedido pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, posteriormente transformado no Ministério do Trabalho, cuja Estrutura Regimental consta do Decreto nº 7.078, de 26 de janeiro de 2010 .

Art. 8º do Decreto 9.003 de 13 de Março de 2017