Artigo 5º do Decreto nº 90.023 de 2 de Agosto de 1984
Define os limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, criado pelo Decreto-lei nº 1.822 de 30 de novembro de 1939 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.