JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 90.023 de 2 de Agosto de 1984

Define os limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, criado pelo Decreto-lei nº 1.822 de 30 de novembro de 1939 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes fica autorizado a promover a desapropriação por utilidade pública das referidas terras e benfeitorias incidentes nos limites previstos no art. 2º, sem prejuízo de outra forma de aquisição, nos termos da legislação vigente. (Redação dada pelo Decreto de 15 de setembro de 2008).

Art. 4º do Decreto 90.023 /1984