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Artigo 4º do Decreto nº 90.023 de 2 de Agosto de 1984

Define os limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, criado pelo Decreto-lei nº 1.822 de 30 de novembro de 1939 e dá outras providências.

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Art. 4º

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes fica autorizado a promover a desapropriação por utilidade pública das referidas terras e benfeitorias incidentes nos limites previstos no art. 2º, sem prejuízo de outra forma de aquisição, nos termos da legislação vigente. (Redação dada pelo Decreto de 15 de setembro de 2008).