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Artigo 2º do Decreto nº 90.023 de 2 de Agosto de 1984

Define os limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, criado pelo Decreto-lei nº 1.822 de 30 de novembro de 1939 e dá outras providências.

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Art. 2º

O Parque Nacional da Serra dos Órgãos, que será administrado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, tem como objetivo proteger amostras significativas da Mata Atlântica e sua biota associada, possibilitando a realização de pesquisas científicas, o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. (Redação dada pelo Decreto de 15 de setembro de 2008).

Art. 2º do Decreto 90.023 /1984