Artigo 2º do Decreto nº 90.023 de 2 de Agosto de 1984
Define os limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, criado pelo Decreto-lei nº 1.822 de 30 de novembro de 1939 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Parque Nacional da Serra dos Órgãos, que será administrado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, tem como objetivo proteger amostras significativas da Mata Atlântica e sua biota associada, possibilitando a realização de pesquisas científicas, o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. (Redação dada pelo Decreto de 15 de setembro de 2008).