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Artigo 2º do Decreto nº 90.017 de 31 de Julho de 1984

Altera o Decreto nº 77.919, de 25 de junho de 1976, que regulamenta a Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975 - Lei do Ensino no Exército.

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Art. 2º

A redação dada pelo artigo anterior ao § 1º do artigo 33 do Decreto nº 77.919, de 25 de junho de 1976, vigorará a partir de 1º de novembro de 1984.

Art. 2º do Decreto 90.017 /1984