JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo unico do Decreto nº 9.000 de 13 de Março de 1942

Concede á sociedade anônima indústrias Agro-Químicas do Brasil S.A. autorização para continuar a funcionar.

Acessar conteúdo completo

Art. único

É concedida à sociedade anônima Indústrias Agro-Químicas do Brasil S.A., autorização para funcionar, com os estatutos que apresentou, constantes de escrituras públicas lavradas em notas do tabelião do 11º Ofício do Distrito Federal, a 24 de novembro de 1941 e 12 de fevereiro de 1942, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

Art. unico do Decreto 9.000 de 13 de Março de 1942