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Artigo 2º do Decreto nº 90 de 15 de Abril de 1991

Dispõe sobre a execução do Nono Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 20, no Setor da Indústria de Matérias Corantes e Pigmentos, entre o Brasil e o México.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 90 /1991