Artigo 2º do Decreto nº 90 de 15 de Abril de 1991
Dispõe sobre a execução do Nono Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 20, no Setor da Indústria de Matérias Corantes e Pigmentos, entre o Brasil e o México.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.