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Artigo 1º do Decreto nº 90 de 15 de Abril de 1991

Dispõe sobre a execução do Nono Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 20, no Setor da Indústria de Matérias Corantes e Pigmentos, entre o Brasil e o México.

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Art. 1º

O Nono Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 20, no Setor da Indústria de Matérias Corantes e Pigmentos, entre o Brasil e o México, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 1º do Decreto 90 /1991