Artigo 1º do Decreto nº 90 de 15 de Abril de 1991
Dispõe sobre a execução do Nono Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 20, no Setor da Indústria de Matérias Corantes e Pigmentos, entre o Brasil e o México.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Nono Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 20, no Setor da Indústria de Matérias Corantes e Pigmentos, entre o Brasil e o México, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.