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Artigo 2º do Decreto de 2 de Abril de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização, crédito suplementar no valor de Cr$ 119.660.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores de Entidades da Administração Pública Federal indireta, na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /1991