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Artigo 2º do Decreto nº 9 de 3 de Agosto de 1934

Approva projectos e orçamentos na importancia de réis 29.900:000$000 de obras complementares do porto de Recife

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Art. 2º

Fica autorizado o Estado de Pernambuco a proseguir o caes de 10 metros com as economias realizadas no orçamento total e a alienar o apparelhamento de transbordar carvão, já adquirido, empregando a quantia apurada em obras que se enquadrem no plano geral de ampliação do porto, mediante previa approvação dos projectos e orçamentos pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação.