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Artigo 1º do Decreto nº 9 de 3 de Agosto de 1934

Approva projectos e orçamentos na importancia de réis 29.900:000$000 de obras complementares do porto de Recife


Art. 1º

Ficam approvados os projectos e orçamentos que com este baixam rubricados pelo director geral de expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, apresentados pelo Estado de Pernambuco, de accôrdo com o disposto na clausula II do seu contracto lavrado em 16 de novembro de 1933, para a construcção e exploração do porto de Recife, no total de 29.900:000$000 (vinte e nove mil e novecentos contos de réis) para as obras e melhoramentos do mesmo porta com as modificações indicadas pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, bem como as tabellas de preços e as respectivas composições que acompanham os referidos orçamentos e serviram de base aos mesmos.