Artigo 3º do Decreto nº 89.991 de 24 de Julho de 1984
Outorga concessão à RÁDIO DIFUSORA DE CAMBÉ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cambé, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.