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    Decreto 8.999 de 7 de Março de 2017

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 7 de março de 2017, 196º da Independência e 129º da República.


    Art. 1º

    Fica revogado o Decreto nº 8.997, de 3 de março de 2017 .

    Art. 2º

    Os dispositivos revogados ou que tiveram a redação alterada pelo Decreto nº 8.997, de 2017, ficam, respectivamente, revigorados ou com a sua redação anterior restabelecida.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.2017 - Edição extra