Artigo 2º do Decreto nº 89.982 de de 19 de Julho de 1984
Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial nº 9, concluído entre o Brasil e o México.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto no presente Decreto.