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Artigo 2º do Decreto nº 89.982 de de 19 de Julho de 1984

Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial nº 9, concluído entre o Brasil e o México.

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Art. 2º

O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto no presente Decreto.

Anexo

Texto

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