Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 89.978 de de 18 de Julho de 1984

Dá nova redação ao inciso XVI, do artigo 1º , do Decreto nº 83.323, de 11 de abril de 1979, com redação alterada pelo Artigo 1º , do Decreto nº 85.776, de 26 de fevereiro de 1981, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 18 julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.