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Artigo 2º do Decreto nº 89.978 de de 18 de Julho de 1984

Dá nova redação ao inciso XVI, do artigo 1º , do Decreto nº 83.323, de 11 de abril de 1979, com redação alterada pelo Artigo 1º , do Decreto nº 85.776, de 26 de fevereiro de 1981, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 18 julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

Art. 2º do Decreto 89.978 de /1984