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Artigo 1-o do Decreto nº 89.978 de de 18 de Julho de 1984

Dá nova redação ao inciso XVI, do artigo 1º , do Decreto nº 83.323, de 11 de abril de 1979, com redação alterada pelo Artigo 1º , do Decreto nº 85.776, de 26 de fevereiro de 1981, e dá outras providências.

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Art. 1-o

inciso XVI, do artigo 1º, do Decreto nº 83.323, de 11 de abril de 1979, com redação alterada pelo artigo 1º, do Decreto nº 85.776, de 26 de fevereiro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação. "XVI, Nove membros nomeados pelo Presidente da República entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade em assuntos econômico-financeiros, com mandato de 1 (um) a 5 (cinco) anos, podendo ser reconduzidos."

Art. 1-o do Decreto 89.978 de /1984