Artigo 3º do Decreto nº 8.997 de 3 de Março de 2017
Altera o Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, e o Decreto no 4.993, de 18 de fevereiro de 2004, que cria o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 1º Os membros de que tratam os incisos I e II do caput e seus suplentes serão indicados, pelos titulares dos órgãos, ao Conselho de Ministros da CAMEX, para designação mediante resolução. (...) .. § 3º Os titulares do Banco do Brasil S.A., Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias - ABGF S.A. indicarão, ao Presidente do COFIG, um representante e respectivo suplente, que poderão ser convocados para participar das reuniões do Comitê para apresentar as operações, sem direito a voto. (...)" (NR) " Art. 3 º O Conselho de Ministros da CAMEX definirá as diretrizes e os critérios para concessão de assistência financeira e de prestação de garantia da União nas exportações brasileiras. (...) " (NR) "Art. 4º (...) IV - estabelecer alçadas e demais condições a serem observadas pelo Banco do Brasil S.A., na qualidade de agente da União, para contratação de operações no PROEX; (...) " (NR)