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Artigo 1º do Decreto de 9 de Agosto de 2000

Cria Comissão Interministerial com a finalidade de analisar a proposta da Lei de Remuneração dos Militares.

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Art. 1º

Fica criada Comissão Interministerial com a finalidade de analisar a proposta da Lei de Remuneração dos Militares e apresentar relatório conclusivo acompanhado da minuta de Projeto de Lei, de conformidade com o disposto no § 3º, inciso X, do art. 142 da Constituição.