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Decreto de 9 de Agosto de 2000

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria Comissão Interministerial com a finalidade de analisar a proposta da Lei de Remuneração dos Militares.

Decreto de 9 de Agosto de 2000 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Brasília, 9 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Fica criada Comissão Interministerial com a finalidade de analisar a proposta da Lei de Remuneração dos Militares e apresentar relatório conclusivo acompanhado da minuta de Projeto de Lei, de conformidade com o disposto no § 3º, inciso X, do art. 142 da Constituição.

Art. 2º

A Comissão será composta por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:

I

Casa Civil da Presidência da República, que a coordenará;

II

Ministério da Defesa:

a

Comando da Marinha;

b

Comando do Exército;

c

Comando da Aeronáutica; e

d

Secretaria de Organização Institucional;

III

Ministério da Fazenda;

IV

Ministério da Previdência e Assistência Social; e

V

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Parágrafo único

Os membros serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados pelo Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 3º

A Comissão terá até noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto, para o cumprimento do disposto no art. 1º.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Geraldo Magela da Cruz Quintão Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.2000