Artigo 2º do Decreto nº 8.996 de 2 de Março de 2017
Dispõe sobre a execução do Quinquagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35 (52PA-ACE35), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e a República do Chile.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.