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Decreto 89.953 de 10 de Julho de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 10 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU 10.7.1984