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Artigo 2º do Decreto nº 89.927 de 6 de Julho de 1984

Renova, por 10 (dez) anos, as concessões outorgadas às entidades que menciona, para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda tropical, nas cidades e unidades da Federação indicadas.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 89.927 /1984