Artigo 2º do Decreto nº 89.922 de 5 de Julho de 1984
Renova por 10 (dez) anos, as concessões outorgadas às entidade que menciona para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.