Artigo 3º do Decreto nº 89.916 de 4 de Julho de 1984
Outorga concessão à RÁDIO PIONEIRA DE TANGARÁ DA SERRA LTDA; para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Tangará da Serra, Estado do Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília-DF; 04 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.