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Decreto 8.991 de 20 de Fevereiro de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Brasília, 20 de fevereiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 8.894, de 3 de novembro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10 Este Decreto entra em vigor:
(...)
II - em 20 de março de 2017, quanto aos demais dispositivos." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.2.2017