JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 8.990 de 12 de Março de 1942

Autoriza a cidadã brasileira Armanda Puccetti Lolli pesquisar calcáreo e mármore no município de Parnaiba, do Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos e noventa mil réis (590$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º do Decreto 8.990 de 12 de Março de 1942