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Artigo 1º do Decreto nº 8.990 de 12 de Março de 1942

Autoriza a cidadã brasileira Armanda Puccetti Lolli pesquisar calcáreo e mármore no município de Parnaiba, do Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica autorizada a cidadã brasileira Armanda Puccetti Lolli a pesquisar calcáreo e mármore no município de Parnaiba, do Estado de São Paulo, numa área de cinquenta e oito hectares e oitenta ares (58,80 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos seus vértices situado à distância de quatrocentos e quarenta metros (440 m), rumo sessenta o cinco graus e cinquenta minutos sudeste (65º 50' SE) do poste numero quarenta e sete (47) da linha de transmissão de energia elétrica da Companhia Light, situado na estrada nova de Pirapora a São Roque e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações: novecentos e oitenta metros (980 m), sessenta e cinco graus e cinquenta minutos noroeste (65º 50' NW) e seiscentos metros (600 m), vinte e quatro graus e dez minutos sudoeste (24º 10º SW), respectivamente.

Art. 1º do Decreto 8.990 de 12 de Março de 1942