JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 899 de 17 de Agosto de 1993

Dispõe sobre a Zona de Processamento de Exportação de São Luís, no Estado do Maranhão.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 899 /1993