Artigo 3º do Decreto nº 899 de 17 de Agosto de 1993
Dispõe sobre a Zona de Processamento de Exportação de São Luís, no Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a Zona de Processamento de Exportação de São Luís, no Estado do Maranhão.
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