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Artigo 2º do Decreto nº 89.892 de 2 de Julho de 1984

Altera dispositivos do Decreto nº 83.304, de 28 de março de 1979, que institui a Câmara Superior de Recursos Fiscais e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 89.892 /1984