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Artigo 1º do Decreto de 1º de Agosto de 2000

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital de sociedade de crédito, financiamento e investimento, e dá outras providências.

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Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, ate cinqüenta por cento, no capital social de sociedade de crédito, financiamento e investimento, a ser constituída pelo Banco Inter American Express S.A.

Art. 1º do Decreto de 1º de Agosto de 2000