Artigo 1º do Decreto de 1º de Agosto de 2000
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital de sociedade de crédito, financiamento e investimento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, ate cinqüenta por cento, no capital social de sociedade de crédito, financiamento e investimento, a ser constituída pelo Banco Inter American Express S.A.