JurisHand AI Logo

Decreto de 1º de Agosto de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital de sociedade de crédito, financiamento e investimento, e dá outras providências.

Decreto de 1º de Agosto de 2000 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:

Brasília, 1º de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, ate cinqüenta por cento, no capital social de sociedade de crédito, financiamento e investimento, a ser constituída pelo Banco Inter American Express S.A.

Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.2000