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Artigo 2º do Decreto nº 89.869 de 27 de Junho de 1984

Renova por 10 (dez) anos as concessões outorgadas às entidades que menciona, para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília-DF., 27 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

Art. 2º do Decreto 89.869 /1984