Artigo 2º do Decreto de 27 de Julho de 2000
Retifica o disposto no art. 1º do Decreto de 3 de novembro de 1997, que "homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Parque do Tumucumaque, localizada nos Municípios de Almeirim, Oriximiná, Óbidos e Alenquer, Estado do Pará, e Laranjal do Jarí, Estado do Amapá."
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.