JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 27 de Julho de 2000

Retifica o disposto no art. 1º do Decreto de 3 de novembro de 1997, que "homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Parque do Tumucumaque, localizada nos Municípios de Almeirim, Oriximiná, Óbidos e Alenquer, Estado do Pará, e Laranjal do Jarí, Estado do Amapá."

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2000