Artigo 1º do Decreto de 27 de Julho de 2000
Retifica o disposto no art. 1º do Decreto de 3 de novembro de 1997, que "homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Parque do Tumucumaque, localizada nos Municípios de Almeirim, Oriximiná, Óbidos e Alenquer, Estado do Pará, e Laranjal do Jarí, Estado do Amapá."
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O caput do art. 1º do Decreto de 3 de novembro de 1997, publicado no Diário Oficial da União nº 213 do dia 4 seguinte, Seção I, página 24897, que "homologa a demarcação administrativa da Terra indígena Parque do Tumucumaque, localizada nos Municípios de Almerim, Oriximiná, Óbidos e Alenquer, Estado do Pará, e Laranjal do Jarí, no Estado do Amapá", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas Apalaí, Wayána, Tiriyó e Kaxuyána, a seguir descrita:"