Artigo 4º do Decreto nº 89.827 de 25 de Junho de 1984
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Centrais Elétricas de Goiás S.A.-CELG, no Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Centrais Elétricas de Goiás S.A.-CELG poderá promover, em Juízo, as medidas necessárias, à constituição servidão administrativa, de caráter urgente, utilizando a processo judicial estabelecido no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.