JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 89.827 de 25 de Junho de 1984

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Centrais Elétricas de Goiás S.A.-CELG, no Estado de Goiás.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A Centrais Elétricas de Goiás S.A.-CELG poderá promover, em Juízo, as medidas necessárias, à constituição servidão administrativa, de caráter urgente, utilizando a processo judicial estabelecido no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º do Decreto 89.827 /1984