Artigo 1º do Decreto nº 89.827 de 25 de Junho de 1984
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Centrais Elétricas de Goiás S.A.-CELG, no Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 24,00 m (vinte e quatro metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão, em 69 kV, a ser estabelecida entre as subestações de Tocantinópolis e Imperatriz, nos trechos compreendidos entre a torre S-27 e a subestação de Tocantinópolis e, entre a torre S-79 e a subestação de Imperatriz, nos Municípios de Tocantinópolis e Imperatriz, Estados de Goiás e Maranhão, respectivamente, cujos projeto e planta de situação no 424051 foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.000459/84-50.