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Artigo 1º do Decreto nº 89.822 de 20 de Junho de 1984

Promulga a Convenção Internacional sobre Normas de Treinamento de Marítimos, Expedição de Certificados e Serviço de Quarto, 1978.

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Art. 1º

A Convenção Internacional sobre Normas de Treinamento de Marítimos, Expedição de Certificados e Serviço de Quarto, concluída em Londres, a 07 de julho de 1978, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 1º do Decreto 89.822 /1984