Artigo 1º do Decreto nº 89.822 de 20 de Junho de 1984
Promulga a Convenção Internacional sobre Normas de Treinamento de Marítimos, Expedição de Certificados e Serviço de Quarto, 1978.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Convenção Internacional sobre Normas de Treinamento de Marítimos, Expedição de Certificados e Serviço de Quarto, concluída em Londres, a 07 de julho de 1978, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.