Artigo 3º do Decreto nº 89.819 de 20 de Junho de 1984
Outorga concessão à RÁDIO VALE DO RIO MADEIRA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Humaitá, Estado de Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.