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Artigo 3º do Decreto nº 89.819 de 20 de Junho de 1984

Outorga concessão à RÁDIO VALE DO RIO MADEIRA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Humaitá, Estado de Amazonas.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 89.819 /1984