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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 89.819 de 20 de Junho de 1984

Outorga concessão à RÁDIO VALE DO RIO MADEIRA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Humaitá, Estado de Amazonas.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à RADIO VALE DO RIO MADEIRA LTDA., para explorar pelo prazo pelo 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Humaitá, Estado de Amazonas.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983 .

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 89.819 /1984