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Artigo 7º do Decreto nº 89.817 de 20 de Junho de 1984

Estabelece as Instruções Reguladoras das Normas Técnicas da Cartografia Nacional.

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Art. 7º

As cartas em escalas superiores a 1/25.000 terão articulação, formato e sistema de projeção regulados por norma própria, nos termos do art.15 do DL 243/67. Único - Tratando-se de grandes áreas ou extensas regiões, as cartas de que trata o presente artigo terão tratamento sistemático, observadas as normas a respeito.

Art. 7º do Decreto 89.817 /1984