Artigo 6º do Decreto nº 89.817 de 20 de Junho de 1984
Estabelece as Instruções Reguladoras das Normas Técnicas da Cartografia Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As Normas Cartográficas que não se enquadrem nas disposições do art.15 do DL 243/67, serão estabelecidas pela Comissão de Cartografia - COCAR, por proposta apresentada em Plenário ou através da Secretaria-Executiva da COCAR.