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Artigo 4º do Decreto nº 89.817 de 20 de Junho de 1984

Estabelece as Instruções Reguladoras das Normas Técnicas da Cartografia Nacional.

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Art. 4º

As normas cartográficas, legalmente em vigor nesta data, serão homologadas como Normas Cartográficas, Brasileiras, após apresentação à COCAR e devido registro.

Art. 4º do Decreto 89.817 /1984