Artigo 4º do Decreto nº 89.817 de 20 de Junho de 1984
Estabelece as Instruções Reguladoras das Normas Técnicas da Cartografia Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As normas cartográficas, legalmente em vigor nesta data, serão homologadas como Normas Cartográficas, Brasileiras, após apresentação à COCAR e devido registro.