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Artigo 32 do Decreto nº 89.817 de 20 de Junho de 1984

Estabelece as Instruções Reguladoras das Normas Técnicas da Cartografia Nacional.

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Art. 32

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 32 do Decreto 89.817 /1984