JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 30 do Decreto nº 89.817 de 20 de Junho de 1984

Estabelece as Instruções Reguladoras das Normas Técnicas da Cartografia Nacional.

Acessar conteúdo completo

Art. 30

O Sistema Cartográfico Nacional deverá adaptar-se, no prazo de um ano, aos padrões estabelecidos neste Decreto.

Art. 30 do Decreto 89.817 /1984