Artigo 30 do Decreto nº 89.817 de 20 de Junho de 1984
Estabelece as Instruções Reguladoras das Normas Técnicas da Cartografia Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 30
O Sistema Cartográfico Nacional deverá adaptar-se, no prazo de um ano, aos padrões estabelecidos neste Decreto.