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Artigo 2º do Decreto nº 89.817 de 20 de Junho de 1984

Estabelece as Instruções Reguladoras das Normas Técnicas da Cartografia Nacional.

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Art. 2º

As Instruções Reguladoras das Normas Técnicas da Cartografia Nacional se destinam a estabelecer procedimentos e padrões a serem obedecidos na elaboração e apresentação de normas da Cartografia Nacional, bem como padrões mínimos a serem adotados no desenvolvimento das atividades cartográficas.

Art. 2º do Decreto 89.817 /1984