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Artigo 10º do Decreto nº 89.817 de 20 de Junho de 1984

Estabelece as Instruções Reguladoras das Normas Técnicas da Cartografia Nacional.

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Art. 10

É obrigatória a indicação da Classe no rodapé da folha, ficando o produtor responsável pela fidelidade da classificação. § Único - Os documentos cartográficos, não enquadrados nas classes especificadas no artigo anterior, devem conter no rodapé da folha a indicação obrigatória do Erro-Padrão verificado no processo de elaboração.

Art. 10 do Decreto 89.817 /1984