Artigo 2º do Decreto nº 89.778 de 13 de Junho de 1984
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO CLUBE DE PERNAMBUCO S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.