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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 89.778 de 13 de Junho de 1984

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO CLUBE DE PERNAMBUCO S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.

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Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei" nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1983, a concessão da RÁDIO CLUBE DE PERNAMBUCO S/A, outorgada através do Decreto nº 402, de 31 de outubro de 1935 , para explorar, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos, e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 89.778 /1984