JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 89.777 de 13 de Junho de 1984

Outorga concessão à FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PICUI-FUNDEPI., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Picui, Estado da Paraíba.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 89.777 /1984